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Fórum Script Brasil
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Direito Digital


Antonio Rodrigues Filho

Pergunta

Olá pessoal, meu objetivo aqui é sanar as duvidas sobre Crimes Digitais, Direito Digital bem como quais os procedimentos nos casos:

Sites maliciosos

Email maliciosos

Difamação na internet

Crimes Digitais

Uso de email corporativo

Provas digitais, emails, sites etc.

Como são varios assuntos, basta sua duvida em algum ponto envolver total ou parte desse mundo vitual que se chama internet, email, sites, sistemas e afins...

Basta perguntar pessoal que vou respondendo de acordo com as perguntas.

Desde já peço desculpas se houver demora em algumas respostas, pois as mesmas somente serão postadas após pesquisa quando necessário.

Editado por Antonio Rodrigues Filho
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7 respostass a esta questão

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Desculpe se não fui claro, porem ainda estou escrevendo uma matéria para publicação em varios sites de Segurança da Informação e Direito Digital, minha intenção aqui foi deixar em aberto a oportunidade de esclarecer duvidas á respeito de Crimes Digitais, tais como: roubo de senha, roubo de dados, invação, como proceder quando afetado por crimes na internet, calunia, difamação e qual meio de comprovar e usar sistemas computacionais como prova num processo judicial, sendo que hoje nossos juizes ainda são leigos em matéria de informatica.

Editado por Antonio Rodrigues Filho
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Beleza então já que você quer responder dúvidas sobre crimes digitais eu tenho várias!

Ai vai a primeira:

Supondo que tenha um domínio, no nome de um brasileiro, registrado no ICANN (EUA) e hospedado em um provedor no EUA, se alguém, com o corpo físico no Japão, cometer um 'crime' dentro do meu servidor e do meu domínio, que estão nos EUA.

E então ele responderá a justiça americana, a japonesa ou a brasileira?

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Bom Norivan, para que você possa entrar com um processo no brasil primeiramente você terá que ter todos os dados de seu invasor, em segunda instancia você acionará a justiça brasileira normalmente, caso você não tenha provas será necessário a pericia por um profissional habilitado no país onde esteja registrado seu dominio, porem com uma denuncia na policia federal você poderá solicitar a investigação no brasil mesmo, neste caso somente se o dominio estiver registrado em seu nome e provado tal vinculo; e após julgado em tribunal e provado tal crime isso será passado á Policia Internacional e ai sim, não importará em que país esteja o invasor, o mesmo será procurado por crime digital e ainda assim ele terá a chance de responder em liberdade o processo em seu pais de encontrado.

Desculpe a demora na resposta

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  • 0

Muito obrigado por esclarecer essa questão para mim, será muito utíl não só a mim mas como à tantos outros desenvolvedores que trabalham em projetos que atingem publico internacional.

É uma daquelas coisas que sempre tive curiosidade de saber mais não sabia onde encontrar uma informação veridica e pratica sobre a questão.

Alogando o assunto aqui vai outra das questões que sempre aparecem entre nós desenvolvedores:

1. Um usuário usando um proxy, ip falso, posta em um sistema interrativo (forum, blog...) um conteúdo que viola as leis de direitos autorais, por exemplo uma imagem de outro site re-upada (quando o usuário salva no computador, modifica o header da imagem e manda para um servidor qualquer).

1.1 Neste caso como a imagem é re-upada, não existe tecnologia disponivel que possamos identificar de onde ele retirou a imagem, assim não tendo como derfinir se ele é o dono da imagem.

2. O verdadeiro dono das fotos reclama e leva o caso a justiça, o desenvolvedor do site é acionado para liberar o IP e demais dados do usuário

3. Ao desenvolvedor passar os dados, se decobre que todos os dados do usuário são falsos, e seu ip provindo de um proxy em cuba por exemplo, não tendo como verificar sua localização.

Neste caso a bomba sobra para o desenvolvedor?

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  • 0

hum... beleza...

perguntinha básica....

por exemplo pego um site em algum dowload da vida, começo a usar ou vendo isso para alguém... existe a possibilidade de o criador tomar alguma iniciativa contra quem esta comercializando o script que foi distribuido incorretamente???

sobre licensas permissão de uso... no caso eu vendo alguma coisa pra alguém... normalmente MSN ... deposito em tal conta e te mando...

e o cara que comprou sai usando isso em 500 mil sites diferentes... o caso de não existir contrato... ou acordo algum já zoa toda uma possivel ação?

tem mais uma ... sobre plágio...

o cara cria um site igual ao meu, as mesmas funcionalidades e tal... pode ser considerado plágio??? como reagir neste caso?

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Muito obrigado por esclarecer essa questão para mim, será muito utíl não só a mim mas como à tantos outros desenvolvedores que trabalham em projetos que atingem publico internacional.

É uma daquelas coisas que sempre tive curiosidade de saber mais não sabia onde encontrar uma informação veridica e pratica sobre a questão.

Alogando o assunto aqui vai outra das questões que sempre aparecem entre nós desenvolvedores:

1. Um usuário usando um proxy, ip falso, posta em um sistema interrativo (forum, blog...) um conteúdo que viola as leis de direitos autorais, por exemplo uma imagem de outro site re-upada (quando o usuário salva no computador, modifica o header da imagem e manda para um servidor qualquer).

1.1 Neste caso como a imagem é re-upada, não existe tecnologia disponivel que possamos identificar de onde ele retirou a imagem, assim não tendo como derfinir se ele é o dono da imagem.

2. O verdadeiro dono das fotos reclama e leva o caso a justiça, o desenvolvedor do site é acionado para liberar o IP e demais dados do usuário

3. Ao desenvolvedor passar os dados, se decobre que todos os dados do usuário são falsos, e seu ip provindo de um proxy em cuba por exemplo, não tendo como verificar sua localização.

Neste caso a bomba sobra para o desenvolvedor?

Desculpe a demora, mas a pergunta é realmente muito boa, quando se trata de direito autoral é bem complicado a proteção no espaço da internet;

Porem caberá uma análise minuciosa de cada detalhe, pois se não soubermos ou descobrirmos quem é o infeliz infelizmente não tem como entrar com nenhum processo, no caso de utilização de proxy para mascarar o IP, devemos procurar o proprietario deste servidor e solicitar mais detalhes sobre a conexão e dai em diante achar o usuário que violou seus direitos autorais, mas revalidando, ESTE CASO É COMPLICADO E CARO, pois dependerá muito do conhecimento do advogado e do perito, em cada 10 casos 2 são resolvidos com sucesso, os outros 8 ficam em processo ou pericia por meses até que o investimento já não compença mais.

O desenvolvedor fica assistindo e se tiver algum erro tecnico ai sim ele responde.

hum... beleza...

perguntinha básica....

por exemplo pego um site em algum dowload da vida, começo a usar ou vendo isso para alguém... existe a possibilidade de o criador tomar alguma iniciativa contra quem esta comercializando o script que foi distribuido incorretamente???

sobre licensas permissão de uso... no caso eu vendo alguma coisa pra alguém... normalmente MSN ... deposito em tal conta e te mando...

e o cara que comprou sai usando isso em 500 mil sites diferentes... o caso de não existir contrato... ou acordo algum já zoa toda uma possivel ação?

tem mais uma ... sobre plágio...

o cara cria um site igual ao meu, as mesmas funcionalidades e tal... pode ser considerado plágio??? como reagir neste caso?

Nossa constituição é bem clara no quesito direitos autorais, qualquer violação é punivel, desde que você prove que é seu, quando e ondo você fez, com isso em mãos, sim mesmo sem qualquer relação com o vendedor ou plagista você deverá encontra-lo e entrar com um processo, mais uma vez, no mundo digital as coisas ainda são caras e complexas para qualquer tomada de decisão, por este motivo tudo dependerá da equipe juridica e tecnica que irá acompanhar seu caso.

No brasil, quando feito fisicamente aqui, temos o apoio da PF para localização, o problema é a quebra de sigilo que tem que ter autorização do juiz, antão, isto pode demorar um pouco também, mas resolve!

Editado por Antonio Rodrigues Filho
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