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Nota Fiscal


Samara

Pergunta

Olá Pessoal! <_<

Preciso muito da ajuda de todos vocês... Estou criando uma classe Nota Fiscal de Saida para calcular tributação dos produtos. Estou criando ela apartir das bibliotecas nativas do Delphi

a TCollection e TCollectionItem . Até ai tudo Ok... Acredito que nem seja o caso de programação o meu pedido de ajuda. Mas fico muito grata se alguém conseguir me ajudar...

Bom eu criei um procedimento chamado 'Add' no qual eu passo informações dos produtos a serem adicionados no objeto nota fiscal. Entre essas informações tem um campo que consta a situação em que o produto se encontra, em relação a tirbutação... podendo ser : Tributado, Isento, Diferimento, ou ainda Substituição Tributaria. Eu entendo pouco sobre impostos, sei apenas calcular o ICMS simples, e não sei diferenciar estes 4 casos... Preciso de uma luz, um exemplo de cada caso, ou uma explicação, já passei noites acordada procurando sobre o assunto na net... mas encontrei apenas conteudo fraco, os quais me deicharam com ainda mais dúvidas...tenho todos os dados necessários, aliquota, redução, dados para o caso de substituição... Aguardo ansiosa por ajuda, fico grata pela atenção de todos...

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Sem querer te assustar... o cálculo é muito complexo...

Você deve começar guiando-se pelo item 6.1 do Guia Pratico EFD, que tem a Tabela B indicando os campos obrigatorios a serem calculados.

Basicamente, o calculo do ICMS deve ser baseado na combinacao de:

UF de destino da mercadoria

Situacao tributaria do produto nas operacoes internas (isto é, dentro da propria UF)

Destinacao da mercadoria

Enquadramento fiscal do destinatario

Para que voce tenha uma ideia... em Minas, pensa numa industria que fabrica uma ração para aves, no caso, especial para postura.

Quando ela comercializa esta racao para dentro do proprio estado, isto é, Minas Gerais mesmo, ela é tributada mais ou menos assim:

- um produtor rural (tem CPF e Inscrição de Produtor Rural): Base de Calculo: 40%, Aliquota: 18%. Neste caso, a diferença de base de calculo (18% em cima de 30% que não está sendo tributado) deve ser dada como desconto para o comprador, obrigatoriamente.

- um consumidor final (tem CPF apenas): Base de Calculo: 100%, Aliquota: 18%

- um comerciante, enquadrado com Debito/Credito: Base de Calculo: 80%, Aliquota 18%. O desconto da alíquota em cima da base de calculo reduzida tambem tem que ser repassado para o comprador.

- um comerciante, enquadrado no Simples Nacional: Isento.

- uma cooperativa de produtores rurais: Base de Calculo: 60%, Aliquota: 18%. o desconto também precisa ser repassado.

- um orgao, como o IMA (Inst. Mineiro de Agropecuária): Base de Calculo: 80%, Aliquota 18%. Aí, são dados dois descontos: aquele em cima da base reduzida e também o do próprio imposto que seria pago na apuração mensal.

Ah... e o diferimento? outro exemplo... da mesma fábrica... quando ela vende ração para gado, se a compra for de um produtor rural de MG, ela não pagará imposto nenhum... Porém, é obrigatório, para isso, que a ração que ela fabrica tenha o registro no Ministério da Agricultura e na nota fiscal tem que sair este código e não o código de barras ou outro código interno. E se ela vender a mesma ração para um produtor rural de outro estado? ah... aí a coisa muda de figura... Minas e, claro, os outros estados também, não dão o mesmo benefício... então, um produtor rural do vizinho Goiás irá comprar exatamente a mesma ração, mas com redução de base de cálculo... e o cálculo varia conforme o tipo de comprador, cooperativa, comerciante, etc...

A Substituição tributária também é complexa. No cadastro do produto, você precisa ter registrada a base de cálculo interna (isto é, a do estado do contribuinte). Veja o exemplo da mesma fábrica de rações, que neste caso fabrica uma ração da linha "pet" (cães, gatos, peixes, etc...). Ao vender o produto dentro de Minas, a CST na nota será 060 - Substituição Tributaria.

Porém, se vende o produto para alguém do Espírito Santo (estado que não tem convénio de ST com Minas nos alimentos da linha "pet"), o cálculo é assim:

Valor do Produto: R$ 200,00

Base de Cálculo, 156,66% = R$ 313,32

Alíquota Interna, isto é, de MG: 18%

Imposto Interno (18% de R$ 313,32) = R$ 56,40

Agora, o cálculo do imposto interestadual, já que a mercadoria está indo para o ES.

Valor do Produto: R$ 200,00

Base de Cálculo, 100% = R$ 200,00

Alíquota MG->ES = 7%

Imposto p/ES (7% de R$ 200,00) = R$ 14,00

Finalmente, o valor do imposto que a fábrica vai recolher, será de R$ 56,40 - R$ 14,00, que será de R$ 42,40

Eu uso uma tabela de ICMS que contém:

Região ou UF do participante (participante é o cliente, fornecedor, prestador de serviço, etc...)

Tipo de participante (1=CPF consumidor, 2=CNPJ Deb.Credito, 3=CNPJ Isento ou Não Obrigadoa Inscrição Estadual, 4=CNPJ com IE mas Microempresa, Simples Nacional, etc, 5=CPF Produtor Rural).

Tipo de Produto quanto à tributação: Nacional trib. a 7%, Nacional Trib a 8.4 %, Nacional Trib a 12%, Nacional Trib a 18%, Isento, Substituição Tributaria, Diferido, IMportado, etc, etc... de 01 a 99 tipos possíveis.

CFOP

ICMS Base de Cálculo

CST

Aliquota

Calcula ou não a dif. de imposto em ST (aquela situação que expliquei acima)

IPI incluso na base de calculo ou não do ICMS (é... tem produtos que, dependendo do participante, o IPI integra a base de cálculo do ICMS...)

No produto, tenho a informação da base de cálculo para ST (tanto interna - do próprio estado - como a externa), e também as alíquotas de ST (interna), IPI na entrada e IPI na saída (é... tem casos de produtos industrializados que são entram com uma alíquota e saem com outra... situações raras, mas tem)..., a CST e a Tributação usadas em operações de venda a consumidor com nota modelo-2 e Cupom Fiscal.

Mesmo que voce não esteja desenvolvendo a NFe, guie-se pela EFD, ok?

Espero ter ajudado!

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