Pelo artigo sétimo da Emissão da Nota Fiscal Eletrônica, o emitente da NF-e deve tambem e passa assim a estar obrigado a disponibilizar para download no site da empresa emissora, uma cópia dos arquivos:
A) XML da NF-e;
B) Autorização da receita;
Para que os compradores que não têm e-mail, possam acesar o site da empresa emissora e baixar (ou imprimir) suas NF-es à partir do site.
Pergunta
Carlos Rocha
Pessoal.
Pelo artigo sétimo da Emissão da Nota Fiscal Eletrônica, o emitente da NF-e deve tambem e passa assim a estar obrigado a disponibilizar para download no site da empresa emissora, uma cópia dos arquivos:
A) XML da NF-e;
B) Autorização da receita;
Para que os compradores que não têm e-mail, possam acesar o site da empresa emissora e baixar (ou imprimir) suas NF-es à partir do site.
Como vocês têm feito isso?
Ainda não peguei nem um caso, este é o primeiro.
Grato a quem puder ajudar.
Carlos Rocha
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