Eu estava estudando um meio de emitir o cupom fiscal em São Paulo e a orientação que recebi da contabilidade é que eu corresse atrás de um programador homologado na Secretaria da Fazenda bem como do aparelho do SAT.
O aparelho mais em conta que eu achei foi o da Tanca (R$ 850,00) e o preço da instalação é de R$ 100,00. Eu decidi instalar por conta própria, é bem difícil, o técnico cobra o preço justo, mas eu consegui configurar o aparelho bem como ativar na Sefaz.
Consultei dois programadores, e eles me pediram para assinar o plano (um pediu R$ 75,00 por mês, outro pediu R$ 250,00 por mês) que iria instalar e ensinar a como emitir um cupom fiscal. Na internet, eu encontrei a Bling, mas o programa da Bling não emite Cupom Fiscal (CF-e SAT).
Para a minha surpresa a Bling me apresentou a NFC-e e eles me informaram que a Nota Fiscal ao Consumidor não precisa da SAT. O portal da NFC-e de São Paulo http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx diz que o SAT é obrigatório, já a Bling afirma o contrário. Para resolver esse dilema, eu tirei o SAT do notebook, pedi o credenciamento da NFC-e na Sefaz, peguei o código de segurança do contribuinte, configurei o programa da Bling, mudei o modo teste para o modo produção, e assim consegui conferir que a Bling estava com razão. Estou usando o plano amostra grátis da Bling, ainda tenho 20 dias para testar. O plano mais em conta é o Cromo de R$ 30,00 por mês.
Eu gostei da Bling, o único problema é que tudo acontece na internet, onde ninguém pode lhe convencer que os seus dados estão seguros. Para atualizar o banco de dados da Bling estou usando os meus códigos em PHP, o MySQL e o Excel, mas acho que só o Excel é suficiente para o programador ajudar o contribuinte a montar o banco de dados na Bling. Aconselho a usar o Excel CSV, os outros formatos só me deram dor de cabeça.
Para corroborar a Bling eu encontrei o artigo 6o. da Portaria CAT 12 de 04/02/2015 que obriga a NFC-e a trabalhar com o SAT bem como a Portaria SRE 34/23 de 05/05/23 que revogou o artigo 6o.
Pergunta
Frank K Hosaka
Eu estava estudando um meio de emitir o cupom fiscal em São Paulo e a orientação que recebi da contabilidade é que eu corresse atrás de um programador homologado na Secretaria da Fazenda bem como do aparelho do SAT.
O aparelho mais em conta que eu achei foi o da Tanca (R$ 850,00) e o preço da instalação é de R$ 100,00. Eu decidi instalar por conta própria, é bem difícil, o técnico cobra o preço justo, mas eu consegui configurar o aparelho bem como ativar na Sefaz.
Consultei dois programadores, e eles me pediram para assinar o plano (um pediu R$ 75,00 por mês, outro pediu R$ 250,00 por mês) que iria instalar e ensinar a como emitir um cupom fiscal. Na internet, eu encontrei a Bling, mas o programa da Bling não emite Cupom Fiscal (CF-e SAT).
Editado por Frank K HosakaPara a minha surpresa a Bling me apresentou a NFC-e e eles me informaram que a Nota Fiscal ao Consumidor não precisa da SAT. O portal da NFC-e de São Paulo http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx diz que o SAT é obrigatório, já a Bling afirma o contrário. Para resolver esse dilema, eu tirei o SAT do notebook, pedi o credenciamento da NFC-e na Sefaz, peguei o código de segurança do contribuinte, configurei o programa da Bling, mudei o modo teste para o modo produção, e assim consegui conferir que a Bling estava com razão. Estou usando o plano amostra grátis da Bling, ainda tenho 20 dias para testar. O plano mais em conta é o Cromo de R$ 30,00 por mês.
Eu gostei da Bling, o único problema é que tudo acontece na internet, onde ninguém pode lhe convencer que os seus dados estão seguros. Para atualizar o banco de dados da Bling estou usando os meus códigos em PHP, o MySQL e o Excel, mas acho que só o Excel é suficiente para o programador ajudar o contribuinte a montar o banco de dados na Bling. Aconselho a usar o Excel CSV, os outros formatos só me deram dor de cabeça.
Para corroborar a Bling eu encontrei o artigo 6o. da Portaria CAT 12 de 04/02/2015 que obriga a NFC-e a trabalhar com o SAT bem como a Portaria SRE 34/23 de 05/05/23 que revogou o artigo 6o.
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